Atualmente, escrituração contábil é sinônimo de conhecimento e controle do patrimônio da empresa, é ter a possibilidade de tomar decisões embasadas, visando fins gerenciais e prestações de contas, através da:
– Elaboração de balancetes, balanços patrimoniais, relatórios fiscais e gerenciais, conforme as normas e princípios contábeis;
– Apuração de tributos provenientes da escrituração contábil;
– Escrituração contábil e SPED; confecção eletrônica dos livros contábeis legalmente exigidos: Livro Diário Geral, Livro Razão e Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
– Atendimento a normas de fiscalizações, auditorias externas e internas;
– Conciliação e Elaboração do Balanço Trimestral e Anual, bem como demais Demonstrações Contábeis Obrigatórias.